terça-feira, 22 de julho de 2014

CALDAS NOVAS É DENUNCIADA POR ATOS ILÍCITOS NO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

O MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL RECOMENDOU  A IMEDIATA SUSPENSÃO  DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA  VIDA NA CIDADE DE CALDAS NOVAS, POR VÁRIAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO VIOLOU VÁRIAS NORMAS DO PROGRAMA, ENTRE ELAS, A AUSÊNCIA PERMANENTE  DE DADOS  SOBRE CADASTRADOS E BENEFICIADOS DO PROGRAMA. O MPF CONSTATOU NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS A FALTA DE TRANSPARÊNCIA  NO PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS, FATAL DE TRANSPARÊNCIA  NA PUBLICAÇÃO E PRINCIPALMENTE FALTA DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA. O MPF AFIRMA QUE CALDAS NOVAS VEM AGINDO DE FORMA ILÍCITA AO SELECIONAR OS CANDIDATOS.!

MPF/GO recomenda a suspensão do Programa Minha Casa Minha Vida em mais 11 municípios goianos
Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios
Falta de transparência e publicidade dos critérios e do processo de seleção dos candidatos. Especialmente por este motivo, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu, na última sexta, 18 de julho, recomendações à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Ministério das Cidades para que suspendam a execução do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em mais 11 municípios goianos. Em maio deste ano, pelo mesmo motivo, o MPF/GO já havia recomendado a suspensão do PMCMV em outros 85 municípios (clique aqui e veja a relação).
As investigações do MPF/GO para apurar supostas ações ou omissões ilícitas praticadas pelos Municípios localizados na área de atribuição da Procuradoria da República em Goiás, na execução do PMCMV, constataram que todos apresentavam irregularidades, especialmente quanto à não divulgação permanente do cadastro e da identificação dos inscritos, para consulta da população, conforme preveem as normas que regem o programa.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor das recomendações, não dar divulgação permanente ao cadastro de beneficiários leva a concluir que o poder de selecionar os candidatos vem sendo utilizado de forma ilícita pelos municípios.
O MPF/GO recomendou à Caixa e ao Ministério das Cidades que suspendam a execução do PMCMV até que sejam cumpridas, efetivamente, as normas que regulamentam o Programa. Além disso, que empreendam, em suas respectivas áreas de atribuição, providências para corrigir as condutas ilícitas praticadas por cada Município. Foi fixado o prazo de 30 dias para que informem ao MPF/GO quanto ao acatamento das recomendações e as providências adotadas.
Clique aqui e veja a relação dos 11 Municípios e respectivas recomendações.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
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Fonte: MPF/GO - Seg, 21 de Julho de 2014 17:35



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