A comprovação do interesse público em suprir o déficit de efetivos no Estado está sendo descartados e expostos a irregularidade da Lei Estadual 17.882/12 que visa a contratação de um serviço ilegal, imoral e inconstitucional denominado SIMVE. Estes são policiais voluntários que atuam de forma irregular, em desacordo com a Lei Federal 10.029/00. Como se não bastasse a própria Lei Estadual no art. 21 veda algumas premissas como ações de modalidade ostensiva, modalidade esta de competência exclusiva da PM e atribui ao SIMVE apenas a função em atividades administrativas e auxiliares de saúde e de defesa civil no âmbito interno. E nenhuma delas estão sendo cumpridas. A Lei Federal 10.029/00 em seu art. 5º. exige que os recrutas fiquem proibidos de qualquer espécie de policiamento ostensivo, exercício do poder de polícia, porte ou uso de arma de fogo. A Lei Estadual, portanto foi omissa, não foi concisa e sem clareza no que tange a Lei Federal. Como um policial pode atuar sem o devido poder de polícia?