sábado, 29 de novembro de 2014

Você achou alguma coisa, devolva, pois corre o risco de cometer um crime

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.
Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.
Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguémou res nullis) e coisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 doCódigo Civil).
Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.
Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.
Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.
Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.

Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.
Fonte: http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/

Relatório do TCU e TCE-GO classifica o governo de Marconi de incompetência

A violência é uma realidade indiscutível que assola o cidadão goiano. Embora Goiás seja o 5º estado mais violento do país, o Governo de Marconi Perillo insiste em creditar à União as causas dessa preocupante estatística. Colocando fim a esse sofisma do Governo goiano, o TCU, em parceria com o TCE-GO., divulgou no último dia 17 de novembro, relatório que aponta a incompetência do governo de Marconi Perillo em diversas áreas da administração. Denominado "Pacto pela Boa Governança", o relatório do Tribunal de Contas enumera que Marconi tem sido incompetente na gestão da Segurança Pública, da Educação, da Infraestrutura, Meio Ambiente e Agronegócio. Quanto as deficiências encontradas na Segurança Pública o documento assinala que há: 1 - Ineficiência da política de Gestão de Pessoas; 2 - Precariedade da Estrutura Física das Delegacias de Polícia; 3 - Insuficiência e Precariedade de Equipamentos necessários à execução das atividades administrativas inerentes à Polícia Civil. Segundo o relatório há um alto déficit de servidores que atuam nas atividades essenciais à Segurança Pública e que isso se deve a ineficiência das políticas implementadas na área da gestão de pessoas da Secretaria de Segurança Pública, principalmente quanto ao seu efetivo. Noutro ponto, o relatório diz que a precariedade das unidades policiais deve-se, principalmente, a falta de destinação de recursos suficientes para a estruturação das instalações destas unidades. Ainda quanto a precariedade da prestação do serviço de segurança pública à população, o TCU/TCE-GO aponta que a falta de equipamentos necessários à execução das atividades policiais é causada, sobretudo, pela falta de planejamento tático-operacional, por parte da Secretaria, que priorize a alocação de recursos para investimentos suficientes para suprir as necessidades, e a ausência de autonomia financeira das unidades policiais. O relatório é peremptório ao afirmar que a insegurança da população em face do perceptível aumento da criminalidade é, portanto, um dos graves efeitos gerados pela ineficiência do Governo de Marconi Perillo. Na área da educação não é diferente. O "Pacto pela boa governança" diz que o Governo Marconi tem sido incompetente na aplicação de Políticas para valorização do profissional da educação.
O relatório aponta que "a
 percepção dos professores é que cursos de capacitação ofertados pela Secretaria de Estado da Educação não atendem suas necessidades, não suprem as carências pedagógicas e muitas vezes não guardam relação com sua área de formação". Outro ponto relevante para o TCU/TCE-GO é que há entre os professores uma  percepção de que a política até então empreendida não tem proporcionado o fortalecimento de suas carreiras. São diversos e relevantes os problemas que afetam a sua atuação e influenciam negativamente na valorização profissional", diz o documento.